USUCAPIÃO
É o direito que um cidadão adquire em relação à posse de um imóvel, em decorrência da sua utilização por determinado tempo, contínua e incontestadamente. Para ter esse direito, é necessário atender os pré-requisitos determinados no Código Civil e na Constituição, tais como posse não clandestina, precária ou violenta, que o imóvel do usucapião seja explorado sem subordinação, e etc. Poderá ser usucapido o terreno sem demarcação e sem matrícula no terreno de imóveis, assim como um apartamento ou casa devidamente regularizada e registrada. Processos de usucapião necessitam de documentos como laudo técnico e projeto de construção, feitos por um engenheiro civil.
O artigo 1.071 do NCPC inclui o usucapião extrajudicial, determina que o pedido pode ser apresentado diretamente no cartório de registro de imóveis da região, tornando-o mais rápido, porém ainda sendo necessária o auxílio de um advogado especialista para acompanhar o processo.
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NOSSO
TRABALHO
Analisamos a documentação de posse do imóvel e a apresentamos ao cartório, de acordo com o usucapião administrativo. No caso do usucapião
judicial, fazemos o projeto de construção e o memorial descritivo, e aqui
temos parceria com escritório de advocacia. Para saber mais sobre nossos projetos, clique aqui
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